Licenza
iCFC
Termos de Uso
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a SB SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.081.093/0001-75, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 478 – Sala 601, Bairro: Centro, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99150-000, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado iCFC, em sua versão web, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”). Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
1. Da Propriedade Intelectual
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
A LICENCIANTE terá todos os direitos sobre todas as sugestões, ideias, solicitações de melhoria, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pelo LICENCIADO ou qualquer outra parte relativa ao serviço.
O nome da LICENCIANTE, o logotipo e os nomes dos produtos associados ao serviço são marcas comerciais da LICENCIANTE ou de terceiros, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
2. Declaração de Vontade
O LICENCIANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
3. Licença de Uso do Software
Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora LICENCIADO, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
4. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
a. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b. retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
c. praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
d. acessar o software/serviço para: a) construir um produto ou serviço que venha a competir com o software da da LICENCIANTE; b) construir um produto usando ideias, características, funções ou gráficos similares ao do serviço oferecido pela LICENCIANTE; c) copiar quaisquer ideias, características, funções ou gráficos do serviço oferecido.
5. Do Prazo
O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo indeterminado.
6. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido mensalmente, entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.
Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultante de tal impacto poderão ser repassados ao LICENCIADO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
O atraso no pagamento de qualquer fatura, título ou instrumento de cobrança emitido pelo LICENCIADO referente ao presente contrato por parte da LICENCIANTE, implicará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em questão, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”.
7. Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv.
8. Das Obrigações do LICENCIADO
Obriga-se o LICENCIADO a:
a. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
c. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.
d. Notificar o LICENCIANTE imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de qualquer senha, conta, ou sobre qualquer outra suspeita ou conhecimento acerca de falha na segurança do software.
e. Reportar à LICENCIANTE imediatamente, e, usar os esforços razoáveis, para impedir a cópia, ou distribuição de Conteúdo que tenha conhecimento, ou suspeite estar sendo feita por usuário que esteja utilizando-se da conta do LICENCIADO
Os serviços ora contratados não incluem, de forma alguma, acesso à Internet. Desta forma, será de integral e exclusiva responsabilidade do LICENCIANTE obter, de forma independente e às suas custas, o equipamento, softwares e os serviços necessários para garantir sua conexão à Internet e ao site que proporciona acesso ao SOFTWARE.
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