プライバシーポリシー
iCFC
Termos de Uso
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a SB SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.081.093/0001-75, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 478 – Sala 601, Bairro: Centro, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99150-000, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado iCFC, em sua versão web, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”). Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
1. Da Propriedade Intelectual
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
A LICENCIANTE terá todos os direitos sobre todas as sugestões, ideias, solicitações de melhoria, comentários, recomendações ou outras informações fornecidas pelo LICENCIADO ou qualquer outra parte relativa ao serviço.
O nome da LICENCIANTE, o logotipo e os nomes dos produtos associados ao serviço são marcas comerciais da LICENCIANTE ou de terceiros, e nenhum direito ou licença é concedido para usá-los.
2. Declaração de Vontade
O LICENCIANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
3. Licença de Uso do Software
Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora LICENCIADO, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
4. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
a. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b. retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
c. praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
d. acessar o software/serviço para: a) construir um produto ou serviço que venha a competir com o software da da LICENCIANTE; b) construir um produto usando ideias, características, funções ou gráficos similares ao do serviço oferecido pela LICENCIANTE; c) copiar quaisquer ideias, características, funções ou gráficos do serviço oferecido.
5. Do Prazo
O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo indeterminado.
6. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido mensalmente, entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.
Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultante de tal impacto poderão ser repassados ao LICENCIADO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
O atraso no pagamento de qualquer fatura, título ou instrumento de cobrança emitido pelo LICENCIADO referente ao presente contrato por parte da LICENCIANTE, implicará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em questão, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”.
7. Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv.
8. Das Obrigações do LICENCIADO
Obriga-se o LICENCIADO a:
a. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
c. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.
d. Notificar o LICENCIANTE imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de qualquer senha, conta, ou sobre qualquer outra suspeita ou conhecimento acerca de falha na segurança do software.
e. Reportar à LICENCIANTE imediatamente, e, usar os esforços razoáveis, para impedir a cópia, ou distribuição de Conteúdo que tenha conhecimento, ou suspeite estar sendo feita por usuário que esteja utilizando-se da conta do LICENCIADO
Os serviços ora contratados não incluem, de forma alguma, acesso à Internet. Desta forma, será de integral e exclusiva responsabilidade do LICENCIANTE obter, de forma independente e às suas custas, o equipamento, softwares e os serviços necessários para garantir sua conexão à Internet e ao site que proporciona acesso ao SOFTWARE.
9. Das Obrigações do LICENCIANTE
Obriga-se a LICENCIANTE a:
a. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas o mais breve possível, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
b. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
c. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
d. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE LICENCIADOs para a melhoria e/ou correções de erros;
e. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h (pelo horário de Brasília) via ticket de suporte ou através de correio eletrônico (atendimento@icfc.com.br) para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.
10. Nível de Serviço
10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) durante cada Ano de Serviços.
10.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
10.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
O LICENCIADO reconhece e autoriza desde já que os servidores para armazenamento de dados e utilização dos serviços da LICENCIANTE podem ser terceirizados e que eventual falha na prestação do serviço pode ser de responsabilidade da empresa terceira responsável pela administração dos servidores. A LICENCIANTE não é responsável, em nenhum caso, por qualquer falha advinda de falha na prestação dos serviços de terceiros.
11. Isenção de Responsabilidade da LICENCIANTE
a. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
b. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
c. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
d. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
12. Da Retomada dos Softwares
A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste EULA nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
13. Das Garantias Limitadas
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o software será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
14. Limitação de Responsabilidade
Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
15. Da Recisão
Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, a LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração, se existir (trial); (2) Se o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;(3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento; (4) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias; (5) Por qualquer outro motivo, mediante aviso prévio por email de 90 (noventa dias).
O LICENCIANTE pode interromper o uso do SOFTWARE a qualquer momento. Não haverá devolução de valores pagos e os encerramentos serão realizados sempre no final do mês.
16. Das disposições Legais
a. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
b. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
c. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;
d. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
e. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
f. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;
g. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
h. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
17. Da Lei Aplicável
Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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